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Mostrando postagens de agosto, 2009

DETRAN NÃO PODE FISCALIZAR

C. M. T., UMA NECESSIDADE! Você já deve ter ouvido falar da Companhia Metropolitana de Trânsito-CMT, cuja criação foi sancionada pelo Governador Arruda no final de 2008. É preciso que você, amigo leitor, também entenda as razões que levaram à sua criação. O Detran-DF é o único do Brasil que tem a atribuição de fiscalizar o trânsito. Nos demais Estados da Federação esta missão cabe às Companhias de Trânsito, mais conhecidas por C.E.Ts, deixando aos Detrans a nobre função (prevista no Código de Trânsito) de controlar sua frota (licenciamentos, impostos, vistorias, etc) e de formar os seus condutores (exames escritos e práticos). Em Brasília prevalece o absurdo de o mesmo agente que lhe multa é o mesmo que vai julgar o seu recurso! Além disso, é importante frisar que, dos 300 agentes lotados nos quadros do Detran, apenas 100 cumprem sua missão de fiscalizar. Destes 100, em razão das escalas diurna e noturna, apenas 50 lutadores e abnegados vão às ruas no dia a dia. Esforçados, porém, ínfi